quinta-feira, 5 de junho de 2014

CÂMARA APROVA PROJETO PARA CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS



“A Câmara dos Deputados aprovou por 343 votos a favor, 30 contra e uma abstenção, oProjeto de Lei Complementar (PLP 397/14) que trata das regras para a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios. Os deputados aprovaram um substitutivo, de autoria do deputado Moreira Mendes (PSD-RO), ao projeto de mesmo teor aprovado peloSenado em maio.
Entre os critérios aprovados para a criação de municípios está a viabilidade financeira e população mínima. O projeto estabelece número mínimo de habitantes, tanto para os novos municípios quanto para os municípios que perderem população. O quantitativo será 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste, 12 mil na Região Nordeste e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste.
texto do Senado estabelecia como condição para a criação de municípios a exigência de uma área mínima territorial não inferior a 200 quilômetros quadrados (km²) nas regiões Norte e Centro-Oeste e de 100 km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste. Como o texto foi modificado, terá que retornar ao Senado para nova apreciação.
A proposta aprovada na Câmara retirou a exigência. O texto também excluiu a necessidadede um núcleo urbano mínimo como condição para a criação de distritos. Os deputados argumentaram que da forma como o texto estava a criação de municípios ficaria inviabilizada. A proposta aprovada estabelece apenas que o número de imóveis da área que pretende se separar seja maior que a média observada em 10% dos municípios com menorpopulação no estado.
O projeto também determina que a criação, fusão ou o desmembramento de municípios seja feita por lei estadual, e dependerá, previamente, da execução de Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), além de plebiscito envolvendo as populações dos municípios em litígio.
De acordo com o texto, “o procedimento terá início mediante requerimento dirigido à Assembleia Legislativa do respectivo estado”, subscrito por, no mínimo, 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos, no caso de fusão ou incorporação, e de 20% dos eleitores residentes na área geográfica que se pretenda emancipar, no caso da criação de município. O processo terá que ser efetivado no período compreendido entre a posse do prefeito e o último dia do ano anterior à realização das eleições municipais. Caso a criação seja rejeitada, é vedada a chamada para novo plebiscito nos próximos 12 anos.”
(Agência Brasil)

Nenhum comentário:

Postar um comentário