sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

CRIAÇÃO DE CIDADE NO CEARÁ TRARIA REDUÇÃO DE FPM A 157 MUNICÍPIOS


A criação de 30 municípios no Ceará, reivindicado por distritos de 26 cidades, traria redução no fundo de participação dos municípios de 157 cidades, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgado nesta quinta-feira (5). Baixio teria a maior redução no recebimento do fundo, de 29%, casos as cidades sejam criados.

No Brasil, não são criados municípios no Brasil desde 1996, quando foi aprovada uma Emenda Constitucional tornando obrigatória a regulamentação do tema por uma lei federal, o que ainda não foi feito.

A Assembleia Legislativa do Ceará, em 2010, elaborou uma lei complementar com objetivo de regulamentar o tema no estado. Entretanto, após sua promulgação, houve contestações a esse documento legal impedindo a criação de municípios no Ceará.

Lei estadual
Em 2010, a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou uma lei complementar estadual, de iniciativa do então deputado estadual Domingos Filho, regulamentando a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios. De acordo com a legislação, para que o município pudesse ser criado, é necessário uma elaboração de estudos de viabilidade e a realização de plebiscitos pelo Tribunal Regional Eleitoral.

De acordo com AL, quase 100 distritos cearenses se candidataram a cidades e pediram a emancipação. Destes, 30 apresentaram condições de serem municípios, mas o TRE indeferiu o pedido da realização dos plebiscitos.

Diante da negação, a Assembleia Legislativa do Ceará enviou um recurso especial para Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o acórdão do TRE. Em decisão monocrática, o pedido foi negado pela ministra  Nancy Andrighi.

Requisitos para criação
Pelo projeto aprovado pela Câmara, é necessário nas regiões Norte e Nordeste, o mínimo populacional de 50% da média populacional; na região Nordeste, o mínimo será de 70% da média; nas regiões Sul e Sudeste, o mínimo será de 100% da média.

A proposta exige ainda a existência de núcleo urbano já constituído e dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos “compatíveis com a condição de município”. O distrito precisa ter receitas de arrecadação própria, considerando apenas os agentes econômicos já instalados, e ter a indicação, diante das estimativas de receita e despesas, da possibilidade de cumprir a aplicação dos recursos mínimos, previstos na Constituição, nas áreas de educação e saúde.

Fonte: G1 CE 

Nenhum comentário:

Postar um comentário